Os documentos abaixo enumerados foram determinados pelo Decreto estadual nº 2.617, de 2009.

Estes documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, a qual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contando da data do envio da última documentação correta, emitirá o Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF.

  1. Habilitação Jurídica
    • Documento de identificação (CPF ou CNPJ);
    • Para as sociedades:
      • Comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados;
      • Por Ações: documentos que comprovem a eleição de seus administradores
      • Civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de eleição da atual diretoria.
    • Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir.

  2. Qualificação Técnica
    • Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver, ou declaração da própria empresa atestando a não existência de entidade profissional que regulamente as suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis, em caso de falsidade de sua declaração;
    • As empresas interessadas em executar obras e/ou serviços de engenharia deverão apresentar comprovação de aptidão, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, referente aos grupos-classes que deseja habilitar-se.
    • Prova de atendimento aos requisitos previstos em legislação específica.

  3. Qualificação Econômico-Financeira
    • Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, compostos por:
      • Termo de abertura e de encerramento;
      • Contas de ativo, passivo e demonstração de resultado de exercício, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios;
      • Para as empresas recém-constituídas, será exigida a apresentação do balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
    • Certidão negativa de falência ou concordata, e recuperação judicial e extrajudicial. Para empresas com domicílio em Santa Catarina, lembramos que deve estar acompanhada da respectiva certidão de registro no sistema EPROC, disponível no endereço certeproc1g.tjsc.jus.br.

  4. Regularidade Fiscal
    • Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado;
    • Prova de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade da situação (CRS);
    • Certidão Negativa de Débitos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
  5. As certidões que não constarem o prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua emissão.

    Sempre que a Administração julgar conveniente e oportuno, poderá exigir documentos complementares, na forma da legislação vigente, especialmente nos casos de inscrição, alteração ou durante o prazo de validade da inscrição, bem como para participação em processos licitatórios.


  6. Trabalho de Menor
      Declaração de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em atenção à Lei federal nº 9.854, de 1999.


  7. Alteração do Registro Cadastral
      Responsabilidade da própria empresa.

  8. Inclusão de grupo-classe

    A empresa poderá solicitar a qualquer tempo a inclusão de grupo-classe em seu CCF. Para tanto, deverá:

      1) Iniciar uma nova renovação;
      2) Selecionar a linha de fornecimento apresentada em seu objeto social;
      3) Solicitar os grupos classes que deseja habilitar-se.


  9. Validade do Registro
      O CCF será emitido pela Secretaria de Estado da Administração, e a validade será de acordo com o vencimento da documentação apresentada.