Os documentos abaixo enumerados foram determinados pelo Decreto estadual nº 2.617, de 2009.
Estes documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, a qual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contando da data do envio da última documentação correta, emitirá o Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF.
- Habilitação Jurídica
- Documento de identificação (CPF ou CNPJ);
- Para as sociedades:
- Comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados;
- Por Ações: documentos que comprovem a eleição de seus administradores
- Civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de eleição da atual diretoria.
- Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir.
- Qualificação Técnica
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver, ou declaração da própria empresa atestando a não existência de entidade profissional que regulamente as suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis, em caso de falsidade de sua declaração;
- As empresas interessadas em executar obras e/ou serviços de engenharia deverão apresentar comprovação de aptidão, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, referente aos grupos-classes que deseja habilitar-se.
- Prova de atendimento aos requisitos previstos em legislação específica.
- Qualificação Econômico-Financeira
- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, compostos por:
- Termo de abertura e de encerramento;
- Contas de ativo, passivo e demonstração de resultado de exercício, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios;
- Para as empresas recém-constituídas, será exigida a apresentação do balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
- Certidão negativa de falência ou concordata, e recuperação judicial e extrajudicial. Para empresas com domicílio em Santa Catarina, lembramos que deve estar acompanhada da respectiva certidão de registro no sistema EPROC, disponível no endereço certeproc1g.tjsc.jus.br.
- Regularidade Fiscal
- Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado;
- Prova de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade da situação (CRS);
- Certidão Negativa de Débitos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
- Trabalho de Menor
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Declaração de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em atenção à Lei federal nº 9.854, de 1999.
- Alteração do Registro Cadastral
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Responsabilidade da própria empresa.
- Inclusão de grupo-classe
A empresa poderá solicitar a qualquer tempo a inclusão de grupo-classe em seu CCF. Para tanto, deverá:
- 1) Iniciar uma nova renovação;
- 2) Selecionar a linha de fornecimento apresentada em seu objeto social;
- 3) Solicitar os grupos classes que deseja habilitar-se.
- Validade do Registro
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O CCF será emitido pela Secretaria de Estado da Administração, e a validade será de acordo com o vencimento da documentação apresentada.
As certidões que não constarem o prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua emissão.
Sempre que a Administração julgar conveniente e oportuno, poderá exigir documentos complementares, na forma da legislação vigente, especialmente nos casos de inscrição, alteração ou durante o prazo de validade da inscrição, bem como para participação em processos licitatórios.