1. Como cadastrar a minha Empresa no Portal de Compras?
Acesse o site www.portaldecompras.sc.gov.br, clique no Menu Fornecedor + Novo Cadastro.
Ainda ficou com dúvida, clique aqui e acesse o Guia do fornecedor- Cadastro, ou clique aqui e assista o vídeo.
 
2. Como recuperar a sua senha para acessar o sistema E-LIC?
Acesse o site https://e-lic.sc.gov.br. No canto superior direito clique no link Esqueci a Senha. Digite seu usuário, digite o código da imagem e clique em Confirmar. A nova senha será encaminhada para o e-mail cadastrado no sistema.
*O setor de cadastro possui um prazo legal de 10 dias úteis para análise.
 
3. Ao acessar o sistema E-LIC não consigo visualizar o pregão que quero participar, o que devo fazer?
Para participar do pregão eletrônico sua linha de fornecimento (grupo/classe) precisa constar no edital, caso contrário inicie uma renovação cadastral solicitando o grupo/classe desejado.
Ainda ficou com dúvida, clique aqui e assista o vídeo.
 
4. Quem cria os usuários relacionados a uma Empresa? Como?
Os Fornecedores (com perfil Gestor da unidade vendedora) criam os outros usuários para sua empresa selecionando o perfil do novo usuário que está sendo criado. No menu Administração - Minha Empresa - aba Usuários.
 
5. No momento do cadastro, posso me cadastrar para mais de uma categoria de produto? O que acontece?
Sim. O fornecedor ficará apto a participar de todos os pregões correspondentes às categorias selecionadas, mesmo que atenda ao menos um item de uma categoria, o fornecedor visualizará normalmente o pregão eletrônico na lista, podendo enviar propostas/lances nos itens que estiverem dentro da sua linha de fornecimento.
 
6. No momento do cadastro, para que serve os dois e-mails solicitados? De que maneira eles podem ser utilizados?
O primeiro e-mail requisitado se refere aos dados cadastrais de sua empresa, já o segundo se refere ao endereço eletrônico pelo qual irá receber todas as notificações sobre o pregão.
 
7. Meu navegador está com o bloqueador de pop-up ativo. Isso vai atrapalhar?
Sim. Para utilizar a área restrita (acessada por login e senha) do Portal de Compras é necessário que o bloqueador de pop-up esteja desabilitado pelo menos para este endereço. Caso você tente acessar a área restrita sem desabilitar o bloqueador de pop-up, o Portal irá disponibilizar instruções de como fazê-lo.
 
8. Como saber qual o significado dos ícones que aparecem na tela de Consulta dos Pregões?
Clique no botão legenda e aparecerá todos os ícones e seus significados ou posicione o mouse sobre o ícone para aparecer o significado.
 
9. Como atualizar as informações da tela de consulta sobre os pregões eletrônicos?
Clique no botão pesquisa e as informações serão atualizadas.
 
10. Como ficarei sabendo sobre o início do pregão a qual irei participar, e de quais pregões irei participar?
Todos os pregões agendados estarão disponíveis para consulta no Portal de Compras, disponibilizando edital com todos os detalhes, além da publicação na imprensa oficial, na forma da lei. O sistema também enviará um e-mail para os fornecedores que atendam pelo menos 1 dos produtos do pregão, com as datas de início e fim para recebimento de propostas, e data e horário da disputa de lances. No momento do seu acesso a área restrita do Portal de Compras, apenas os pregões dos quais você poderá participar estarão disponíveis.
 
11. Como enviar uma proposta?
Entrar no menu Negociação – Pregão Eletrônico – Consultar Pregões Eletrônicos, clicar no Pregão para o qual quer enviar uma proposta. Caso a situação esteja como "Agendado", então será necessário aguardar o tempo para início de envio de propostas. Com a situação "Em proposta", informe o valor das propostas, a marca e a procedência. Após este procedimento, clicar no botão "Enviar proposta".
Ainda ficou com dúvida, clique aqui e assista o vídeo.
 
12. Enviei uma proposta incorreta e quero cancelar. O que devo fazer?
No momento em que verificar um envio de proposta incorreta, seleciona a mesma no campo de seleção ao final da linha, e após isso clicar em Cancelar Proposta na barra de ações.
Ainda ficou com dúvida, clique aqui e assista o vídeo.
 
13. Como posso impugnar um Pregão?
A impugnação de um Edital poderá ser realizada até 02 (dois) dias antes do término das Propostas. Para impugnar um edital você deverá entrar no menu Negociação – Pregão Eletrônico – Consultar Pregões Eletrônicos, clicar no Pregão cujo edital deseja impugnar. O próximo passo será clicar no ícone Painel de Controle, no canto inferior direito, em seguida clicar em Impugnação, preencher os campos requeridos e salvar.
 
14. O horário de início da disputa é automaticamente controlado pelo sistema?
Não. Este horário apenas indica a partir de que horário a Disputa de Lances poderá ser iniciada pelo Pregoeiro.
 
15. Enviei um lance incorreto e quero cancelar. O que devo fazer?
Somente o pregoeiro é capaz de desclassificar ou cancelar um lance. Para isso, basta enviar uma mensagem através do chat do pregão ao pregoeiro informando a necessidade de cancelamento de um lance enviado.
 
16. Em que momento devo manifestar a intenção de entrar com um recurso sobre o resultado do pregão?
Logo após o encerramento da disputa, os fornecedores terão 30 minutos para registrar a intenção de recurso.
 
17. Como enviar um recurso sobre o resultado do pregão?
Logo após o encerramento da etapa de negociação, na barra de Ações clique no botão "Registrar Intenção", preencha os campos e salve. Você poderá desistir de sua intenção clicando em "Desistir do Recurso".
 
18. Tentei acessar o e-lic e o sistema apresentou a mensagem USUÁRIO NÃO HABILITADO, o que devo fazer?
Esta mensagem quer dizer que o seu usuário está incorreto. Verifique se o seu usuário foi digitado corretamente, ou se simplesmente não lembrar do seu usuário clique em “Esqueci a senha”.