1. Como cadastrar a minha Empresa no Portal de Compras?
Resposta: Na página inicial do Portal de Compras, clique no botão "Cadastrar" encontrado no menu superior "Fornecedores" -> "Como se cadastrar".Basta seguir os passos indicados pelo mesmo, e concluir o cadastro. Após esse processo, uma janela de notificação será exibida na tela dizendo: "Cadastro efetuado com sucesso!". Após a confirmação do cadastro um e-mail será enviado avisando que os dados estão sendo analisados.
2. Meu navegador está com o bloqueador de pop-up ativo. Isso vai atrapalhar?
Resposta: Sim. Para utilizar a área restrita (acessada por login e senha) do Portal de Compras é necessário que o bloqueador de pop-up esteja desabilitado pelo menos para este endereço. Caso você tente acessar a área restrita sem desabilitar o bloqueador de pop-up, o Portal irá disponibilizar instruções de como fazê-lo.
3. Como ficarei sabendo sobre o início do pregão a qual irei participar, e de quais pregões irei participar?
Resposta: Todos os pregões agendados estarão disponíveis para consulta no Portal de Compras, disponibilizando edital com todos os detalhes, além da publicação na imprensa oficial, na forma da lei. O sistema também enviará um e-mail para os fornecedores que atendam pelo menos 1 dos produtos do pregão, com as datas de início e fim para recebimento de propostas, e data e horário da disputa de lances. No momento do seu acesso a área restrita do Portal de Compras, apenas os pregões dos quais você poderá participar estarão disponíveis.
4. Quero cadastrar dois e-mails de contato da minha Empresa ao preencher o cadastro, mas o campo não aceita. Como fazer?
Resposta: O Sistema permite apenas 1 e-mail e 1 telefone vinculados ao cadastro da Empresa. Esse contato não está relacionado ao usuário de conexão.
5. Quem cria os usuários relacionados a uma Empresa? Como?
Resposta: Os Fornecedores (com perfil Gestor da unidade vendedora) criam os outros usuários para sua empresa selecionando o perfil do novo usuário que está sendo criado. No menu Administração - Minha Empresa - aba Usuários.
6. Como saber qual o significado dos ícones que aparecem na tela de Consulta dos Pregões?
Resposta: Clique no botão legenda e aparecerá todos os ícones e seus significados ou posicione o mouse sobre o ícone para aparecer o significado.
7. Como atualizar as informações da tela de consulta sobre os pregões eletrônicos?
Resposta: Clique no botão pesquisa e as informações serão atualizadas.
8. Como enviar uma proposta?
Resposta: Entrar no menu Negociação – Pregão Eletrônico – Consultar Pregões Eletrônicos, clicar no Pregão para o qual quer enviar uma proposta. Caso a situação esteja como "Agendado", então será necessário aguardar o tempo para início de envio de propostas. Com a situação "Em proposta", informe o valor das propostas, a marca e a procedência. Após este procedimento, clicar no botão "Enviar proposta".
9. Como posso impugnar um Pregão?
Resposta: A impugnação de um Edital poderá ser realizada até 02 (dois) dias antes do término das Propostas. Para impugnar um edital você deverá entrar no menu Negociação – Pregão Eletrônico – Consultar Pregões Eletrônicos, clicar no Pregão cujo edital deseja impugnar. O próximo passo será clicar no ícone Painel de Controle, no canto inferior direito, em seguida clicar em Impugnação, preencher os campos requeridos e salvar.
10. Como eu posso ver o Edital do Pregão no sistema?
Resposta: No menu "Editais" do Portal, localizar o pregão desejado, utilizar o ícone "Resumo do Edital" ou "Edital na íntegra e anexos" para acessar a informação desejada.
11. Devido a existência de diferentes fuso-horários no Brasil, qual será o padrão adotado pelo Portal de Compras?
Resposta: O Portal de Compras funciona com o horário de Brasília, sendo todas as realizações do sistema com base nesse horário.
12. O horário de início da disputa é automaticamente controlado pelo sistema?
Resposta: Não. Este horário apenas indica a partir de que horário a Disputa de Lances poderá ser iniciada pelo Pregoeiro.
13. Enviei um lance incorreto e quero cancelar. O que devo fazer?
Resposta: Somente o pregoeiro é capaz de desclassificar ou cancelar um lance. Para isso, basta enviar uma mensagem através do chat do pregão ao pregoeiro informando a necessidade de cancelamento de um lance enviado.
14. Em que momento devo manifestar a intenção de entrar com um recurso sobre o resultado do pregão?
Resposta: Logo após o encerramento da disputa, os fornecedores terão 15 minutos para registrar a intenção de recurso.
15. Como enviar um recurso sobre o resultado do pregão?
Resposta: Logo após o encerramento da etapa de negociação, na barra de Ações clique no botão "Registrar Intenção", preencha os campos e salve. Você poderá desistir de sua intenção clicando em "Desistir do Recurso".
16. Enviei uma proposta incorreta e quero cancelar. O que devo fazer?
Resposta: No momento em que verificar um envio de proposta incorreta, seleciona a mesma no campo de seleção ao final da linha, e após isso clicar em Cancelar Proposta na barra de ações.
17. No momento do cadastro, posso me cadastrar para mais de uma categoria de produto? O que acontece?
Resposta: Sim. O fornecedor ficará apto a participar de todos os pregões correspondentes às categorias selecionadas, mesmo que atenda ao menos um item de uma categoria, o fornecedor participará normalmente do pregão eletrônico, podendo enviar propostas/lances, em todos os itens.
18. No momento do cadastro, para que serve os dois e-mails solicitados? De que maneira eles podem ser utilizados?
Resposta: O primeiro e-mail requisitado se refere aos dados cadastrais de sua empresa, já o segundo se refere ao endereço eletrônico pelo qual irá receber todas as notificações sobre o pregão.
19. O que é o Pregão?
Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas escritas e lances verbais, mediante sessão pública.
20. O que são bens e serviços comuns ?
São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por especificações usuais no mercado.
21. Quais as restrições do Pregão ?
O Pregão não se aplica aos serviços de elaboração de projetos de obras e de engenharia e nem às licitações para obras e serviços de engenharia.
22. Quais são as formas de execução do Pregão ?
- Pregão Presencial – os interessados apresentam suas propostas e lances, presentes na sessão pública.
- Pregão Eletrônico – realizado por meio de recursos de tecnologia da informação.
23. Quais as vantagens do Pregão ?
Sem limite de valores, agilidade (prazo de oito dias úteis para divulgação), documentação entregue em sessão pública, inversão das fases de habilitação e julgamento (abertura dos preços e abertura da documentação do proponente com o menor preço), possibilidade de renovação das propostas através de lances verbais pelos licitantes da propostas classificadas, redução de custos e maior transparência no processo.
24. Qual o papel do Pregoeiro ?
Com o objetivo de instrumentalizar as novas funções do(s) pregoeiro(s) e da equipe de apoio, em razão da recente Regulamentação do Pregão, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 14 de outubro de 2002 (§ 2º do artigo 8º), cada Órgão do Poder Executivo, através de sua autoridade competente, deverá indicar o nome do(s) pregoeiro(s) e da equipe de apoio e submeter à homologação da Secretaria de Estado da Administração. O expediente deverá estar acompanhado dos respectivos certificados de conclusão de curso de capacitação nessa área.
A DGMS/SEA, por sua vez, encaminha a homologação para publicação no Diário Oficial do Estado.